Segundo o Decreto-Lei n.º 28/2019,
de 15 de fevereiro e sucessivas normas de
prorrogação que têm vindo a ser adotadas,
desde 1 de janeiro de 2023, que é
obrigatório que as faturas eletrónicas
emitidas tenham uma espécie de selo
que certifique a autenticidade da origem
e integridade do conteúdo do documento.

Assinatura Digital Qualificada

A Assinatura Digital Qualificada é um método de assinatura criada por uma organização autorizada que permite identificar a empresa que emite um documento assinado, assegurando a integridade dos dados contidos nesse documento. Também conhecida como ‘Assinatura Eletrônica Qualificada’ pelo governo, ela é uma opção para verificar a autenticidade de documentos fiscais, como faturas em formato PDF, em substituição ao Certificado/Selo Eletrônico Qualificado.

Certificado/Selo Eletrónico Qualificado?

O Certificado Digital Qualificado é um arquivo eletrônico validado que assegura a identificação de indivíduos ou organizações com o propósito de verificar a autenticidade da fonte de documentos e a integridade de seu conteúdo. A característica ‘qualificado’ se deve ao fato de que esses certificados são emitidos por entidades devidamente autorizadas, garantindo, assim, sua autenticidade.

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