ZONAS DE ABRANGÊNCIA:
DATA DE FECHO:
VALOR MÍNIMO DE PROJETO: N/A
VALOR MÁXIMO DE PROJETO: N/A
DESPESAS ELEGÍVEIS:
a) Comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados, englobando a remuneração base, acrescida das despesas contributivas da responsabilidade da entidade empregadora, de acordo limites constantes do ponto 10 do presente Aviso;
b) Uma taxa fixa de 40% sobre os custos referidos na alínea anterior para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.
A QUEM SE APLICA:
Qualquer atividade económica, com os seguintes requisitos:
-Projetos de criação do próprio emprego ou empresa por desempregados ou inativos que pretendam voltar ao mercado de trabalho;
-Projetos de investimento para a expansão de pequenas e microempresas existentes de base local ou para a criação de novas empresas e pequenos negócios, designadamente na área da valorização e exploração de recursos endógenos, do artesanato e da economia verde, incluindo o desenvolvimento de empresas em viveiros de empresas.
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