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QUALIFICAÇÃO DA OFERTA – TURISMO

ZONAS DE ABRANGÊNCIA:

CRIAÇÃO DE NOVOS ESTABELECIMENTOS –

REQUALIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS EXISTENTES –

DATA DE FECHO: 

VALOR MÍNIMO DE PROJETO: N/A

VALOR MÁXIMO DE PROJETO: 500.000€

CAE 551, 553, 900, 960 – 55%

CAE 552, 563, 771- 35%

CAE 559, 772, 823- 30%

CAE 561, 932, 799- 40%

CAE 791 – 12,50%

CAE 910 – 65%

CAE 931- 45%

DESPESAS ELEGÍVEIS:

PME – 40% – Turismo de Portugal 60% – Instituição de Crédito

NÃO PME – 30% – Turismo de Portugal 70% – Instituição de Crédito

Projetos especiais*

PME -75% – Turismo de Portugal 25% – Instituição de Crédito

NÃO PME-30% – Turismo de Portugal 70% – Instituição de Crédito

São consideradas as despesas de investimento, corpóreas e incorpóreas, que façam parte integrante do projeto e que concorram para alcançar os seus objetivos, acrescido de até 10% para fundo de maneio.

A elegibilidade das despesas com ativos incorpóreos depende do cumprimento das seguintes condições:

a) Os ativos a que dizem respeito serem exclusivamente utilizados no estabelecimento beneficiário do financiamento; 

b) Serem amortizáveis; 

c) Serem adquiridos em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente; 

d) Serem incluídos nos ativos da empresa beneficiária e permanecerem associados ao projeto financiado durante, pelo menos, cinco anos ou três anos no caso de PME.

Pode ser convertido em APOIO NÃO REEMBOLSÁVEL se as seguintes metas forem alcançadas 

a) Valor do Volume de Negócios (VN) e do Valor Acrescentado Bruto (VAB); 

b) Rácio VAB/VN igual ou superior ao registado no ano pré projeto, se aplicável, e com valores mínimos por CAE(1);

c) Postos de trabalho a criar, sendo que, no caso de empresas existentes, o número total de postos de trabalho deve, no mínimo, ser igual ao do ano pré projeto.

+ Micro / Pequenas Empresas Até 30%

+ Média Empresas Até 15%

+NÃO PME Até 5%

A QUEM SE APLICA:

CAE Grupos 931 e 932 – e serviços associados ao setor do turismo