DATA DE FECHO:
VALOR MÍNIMO DE PROJETO: 25.000€
VALOR MÁXIMO DE PROJETO: 3.000.000€
DESPESAS ELEGÍVEIS:
Bens imóveis — Construção e melhoramento, designadamente:
— Preparação de terrenos;
— Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
— Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
— Plantações plurianuais;
— As despesas gerais — nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas
— Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
— Sistemas de rega
— instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
— Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação.
— Bens móveis — Compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente: — Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
— Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
— Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade;
— Vedações necessárias à atividade pecuária da exploração ou que visem garantir a segurança de pessoas e animais.
APOIO
Os apoios previstos são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável para os investimentos elegíveis até 700.000€ e subvenção reembolsável para a parte do investimento elegível que ultrapasse aquele valor, até ao valor de investimento máximo elegível de 5.000.000€, por beneficiário.
Taxa Base: 30% podendo ser majorada até 50% para regiões menos desenvolvidos ou com
condicionantes naturais ou especificas, ou de 40% para as restantes zonas, da seguinte forma:
• 10% – Se a exploração estiver localizada em zonas menos desenvolvidas ou com
condicionantes naturais ou especificas
• 10% – Se o beneficiário do projecto pertencer a uma organização ou agrupamento de
produtores
• 5% – Se o projecto estiver associado a um seguro de colheitas
A estas percentagens acrescem ainda:
• 10% – Jovens Agricultores em primeira instalação
• 20% – Organizações ou Agrupamentos de Produtores em processo de fusão
A QUEM SE APLICA:
Jovem agricultor – o agricultor que, à data da apresentação da candidatura, tenha idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instale pela primeira vez numa exploração agrícola;
As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no objeto social, desde que os sócios gerentes sejam jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25 % no capital social.
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