QUALIFICAÇÃO DAS PME
ZONAS DE ABRANGÊNCIA: TODAS AS NUTS II DO CONTINENTE
DATA DE FECHO:
VALOR MÍNIMO DE PROJETO: 25.000€
VALOR MÁXIMO DE PROJETO:
DESPESAS ELEGÍVEIS:
- Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais
- Equipamentos na medida em que forem utilizados no projeto
- Software relacionado com o desenvolvimento do projeto
- Custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por projeto, com nível de qualificação igual ou superior a 6 (Quadro Nacional de Qualificações)
- Participação e feiras e exposições no exterior
- Custos de arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálogos de feiras e os serviços de tradução/intérpretes
- Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais
- Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com:
- Prospeção e captação de novos clientes, incluindo missões de importadores para conhecimento da oferta do beneficiário
- Ações de promoção realizadas em mercados externos, designadamente assessoria de imprensa, relações públicas, consultoria de mercado e assistência técnica à preparação de eventos
- Campanhas de marketing nos mercados externos, que compreende a contratação de serviços nas áreas de mailing e telemarketing, publicidade e meios de comunicação especializados
- Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto
- Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias
- Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados
- Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca
- Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial.
Taxa base máxima de 45%, com a exceção do POR Lisboa que possui uma taxa máxima de 40%. NÃO REEMBOLSAVEL
A QUEM SE APLICA:
Empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
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