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Este programa destina-se a jovens empreendedores e é mais uma medida associada à política de emprego, permitindo assim, o acesso a apoios a quem pretende criar postos de trabalho.

Contudo, este programa tem diversas condicionantes e requisitos que deve saber antes de se candidatar. A primeira é entender quem está apto a concorrer ao Programa Empreende XXI. Segundo a Portaria n.º 26/2022, de 10 de janeiro, que regula este programa, estão habilitados a concorrer os jovens inscritos no IEFP, que têm uma ideia de negócio viável, nas seguintes circunstâncias:

  • Tenham entre 18 e 35 anos e estejam à procura do primeiro emprego. Nestas situações não pode ter prestado atividade ao abrigo de um contrato de trabalho sem termo.
  • Estejam desempregados e tenham entre 18 e 35 anos. É preciso realçar que nesta circunstância não pode estar a estudar nem a frequentar uma formação.
  • Estejam desempregados e inscritos no IEFP. Ou seja, é possível a candidatura a outros desempregados, como por exemplo, a pessoas que reúnam condições para beneficiar da medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal (Informe-se sobre os requisitos junto do IEFP).
  • Com a situação contributiva regularizada nas Finanças e Segurança Social;
  • Não estejam numa situação de incumprimento em relação a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • E desde que tenham a situação regularizada quanto a restituições no âmbito dos fundos europeus estruturais e de investimento.

Requisitos para o negócio e para a nova empresa

Além dos requisitos para os candidatos, o Programa Empreende XXI tem outros requisitos definidos para o negócio e a para a empresa que poderá criar.

Em termos de projetos de criação de empresas ou do próprio emprego, são elegíveis:

  • A constituição de entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da forma jurídica. Ou seja, são aceites todo o tipo de sociedades, desde que tenham fins lucrativos.
  • Cooperativas;
  • A atividade como trabalhador independente (com rendimentos empresariais ou profissionais).

A criação da empresa através do Programa Empreende XXI

Do Programa Empreende XXI, deve estar atento a algumas regras na hora de criar a empresa tal como , o início da atividade que só poderá acontecer após a data da apresentação da candidatura. Também terá que apresentar o comprovativo de início de atividade no prazo de 30 dias após a aceitação da candidatura.

Deve assegurar desde a data da assinatura até à extinção das suas obrigações. Para ter uma ideia, a sua empresa deve reunir, os seguintes requisitos:

  • Estar devidamente constituída e registada;
  • Consoante a atividade, a sua empresa deve possuir todos os licenciamentos e requisitos legais exigidos. No entanto, também poderá apresentar o comprovativo de como já iniciou este processo.
  • Dispor de contabilidade organizada, de cordo com o previsto na lei,
  • Estar registada no Portal da Startup Portugal;
  • não estar em incumprimento com as Finanças, Segurança Social, em matérias de restituição no âmbito dos fundos europeus estruturais e de investimento, nem em relação a apoios financeiros concedidos pelo IEFP.