Documentação exigida por lei.

  • Carta de condução e bilhete de identidade
  • Livrete e título de registo de propriedade do veículo
  • Carta Verde (Certificado Internacional de seguro Automóvel), certificado provisório de seguro (na ausência de carta verde) ou aviso-recibo, quando válidos.
  • Vinheta do seguro obrigatório automóvel, aposta no canto inferior direito interno da sua viatura.

Se for caso disso:

  • Certificado de inspecção periódica obrigatória e vinheta de inspecção obrigatória, aposta no canto inferior direito interno da sua viatura
  • Declaração para registo de dísticos (comprovativo do pagamento do Imposto municipal sobre veículos) e dístico do imposto municipal sobre veículos, aposto no canto superior direito interno da sua viatura
  • Condições contratuais da apólice (gerais, especiais e particulares)
  • Para utilizar em caso de acidente
  • Um ou vários exemplares de DAAA

Quando viajar para o estrangeiro, não esquecer:

  • A Carta Verde, que segundo a lei comprova e titula e existência do seguro Automóvel obrigatório e é válida para todos os países cuja sigla não esteja traçada no quadro de países constante da mesma.
  • O seguro Automóvel obrigatório é automaticamente válido para  32  países: Portugal, os outros  26  países da UE – Austria, Alemanha, Bélgica,  Bulgária, Chipre,Dinamarca (incluindo Ilhas Faroé), Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, França (Mónaco),  Finlândia, Grécia, Hungria,   Irlanda, Itália (Vaticano e San Marino), Letónia, Lituânia, Luxemburgo,  Malta, Países Baixos,  Polónia, Reino Unido (incluindo, Man,  Gibraltar  e Ilhas da Mancha ), República Checa,  Roménia e  Suécia – , 4 países do EEE (Andorra, Islândia, Noruega e Suiça) e Croácia.
  • A Carta Verde poderá ainda ser válida para um ou vários dos outros países aderentes ao Sistema de Carta Verde: actualmente Albânia, Bielorussia  Bósnia Herzegovina, F.Y.R.O.M., Israel, Irão, Marrocos, Moldávia,  Sérvia e Montenegro  Tunísia, Turquia e Ucrânia.

As coberturas facultativas – em especial de responsabilidade civil facultativa e danos próprios sofridos pelo veículo – em regra apenas são válidas para o território nacional, pelo que apenas são válidas no estrangeiro se a apólice o previr expressamente. Em caso de dúvida consultar sempre a seguradora e, se for caso disso, solicitar a extensão territorial das coberturas, que poderá ter carácter temporário.